Domingo (20/10/2019) foi dia de prova do Exame de Ordem e esperamos que você tenha conseguido um resultado satisfatório e avançado para a nova etapa.
A 2ª fase da prova da OAB é um pouco mais complexa e aprofundada, requer do estudante uma grande dedicação nos estudos, treinamento das peças prático-profissionais e uma atenção maior ao conteúdo teórico da disciplina escolhida. Mas, com uma preparação correta, certamente a aprovação virá como resultado do seu esforço.
Para iniciar com o pé direito essa etapa, resolvemos preparar um Guia com as peças mais cobradas na história do Exame de Ordem na disciplina de Direito do Trabalho.
Vamos conhecer um pouco sobre as peças mais recorrrentes na prova prático-profissional trabalhista, demonstrar sua estrutura e seus fundamentos.
Importante destacar que, além das peças aqui citadas, muitas outras podem ser cobradas em sua prova. Então, não restrinja seu estudo apenas nas mais recorrentes, é necessário que você tenha confiança para elaborar qualquer peça no dia de sua prova.
Reclamação Trabalhista
A Reclamação Trabalhista aparece como uma das peças mais cobradas no Exame de Ordem. Desde 2007 ela foi cobrada nove vezes pelo examinador.
O estudante deve ficar atento aos sinais no enunciado da prova, a fim de identificar corretamente a peça prático-profissional que deverá elaborar. A reclamação é a peça inicial no processo judicial no âmbito trabalhista, portanto o enunciado deve conter informações básicas sobre a lide, sem mencionar qualquer existência de processo prévio (pois, assim estaria descaracterizada e reclamação trabalhista). Normalmente há a descrição de uma lide em um contrato de trabalho, com a indicação de informações pessoais do seu cliente hipotético.
A estrutura da reclamação trabalhista consiste em:
- Endereçamento (juízo do local da prestação dos serviços ou do local da contratação, conforme art. 651, caput e §3º da CLT)
- Qualificação das partes
- Indicação do fundamento legal da peça processual (Art. 840, caput e §1º da CLT)
- Preliminar de mérito (quando houver)
- Mérito
- Pedidos
- Requerimentos finais
Contestação
É outra peça historicamente bastante cobrada no Exame de Ordem, ainda mais do que a Reclamação Trabalhista. Desde 2007, a contestação apareceu 16 vezes nas provas da OAB. Portanto, estudante, é essencial que você esteja bem atento às regras de elaboração dessa peça.
O enunciado desta peça processual vai trazer informações sobre o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, onde foram formulados determinados pedidos contra seu cliente. Em seguida, o examinador pedirá que você tome a medida cabível para a defesa dos interesses de quem você está representando. Nessa caso, a providência correta é a apresentação da contestação.
A estrutura da contestação consiste em:
- Endereçamento (juízo indicado no enunciado, onde está tramitando a respectiva reclamação trabalhista)
- Indicação do número do processo (quando presente no enunciado)
- Qualificação do reclamado
- Indicação do fundamento legal da peça processual (art. 847 da CLT)
- Preliminar de mérito (quando houver)
- Mérito
- Pedidos
- Fechamento
- Data, local e assinatura/OAB (Apenas se a enunciado fornecer estas informações, caso contrário, nenhum dado deverá ser colocado, sob pena de identificação da prova, o que causará atribuição da nota zero)
Recurso Ordinário
Este é o recurso mais importante no âmbito trabalhista para o Exame de Ordem. É o recurso mais cobrado, como também é o mais utilizado rotineiramente no judiciário. Desde 2007, o recurso ordinário já foi exigido 10 vezes na prova da OAB.
Para a correta identificação da peça, o estudante deve se atentar aos sinais dados no enunciado. Geralmente é narrada uma situação em que uma reclamação trabalhista foi ajuizada e houve sentença condenatória, dando detalhes do conteúdo desta decisão, seja de procedência ou improcedência.
Apesar de não ser comum no Exame de Ordem, o enunciado pode trazer uma hipótese em que um acórdão é proferido, sendo também Recurso Ordinário a peça cabível. São situações em que o processo é de competência originária do TRT.
O Recurso Ordinário deve conter duas partes:
Apesar de não ser comum no Exame de Ordem, o enunciado pode trazer uma hipótese em que um acórdão é proferido, sendo também Recurso Ordinário a peça cabível. São situações em que o processo é de competência originária do TRT.
O Recurso Ordinário deve conter duas partes:
- Interposição: é direcionada ao juízo que proferiu a sentença recorrida (juizo a quo)
- Endereçamento (juízo a quo)
- Qualificação das partes
- Interesse recursal (demonstração do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, ou seja, demonstração da necessidade do recurso, tendo em vista que a parte deseja um resultado melhor naquele processo)
- Cabimento (Art. 895 da CLT)
- Preparo (pagamento de custas ou pagamento de custas + depósito recursal, a depender da parte que esteja interpondo o recurso)
- Razões: é direcionada ao Tribunal
- Fundamentos jurídicos, apontando os erros cometidos na sentença.
- Pedidos: reforma (error in judicando) ou anulação (error in procedendo)
A preparação para 2ª fase do Exame de Ordem está apenas começando. No nosso app, OAB de Bolso, você vai encontrar todo material necessário para garantir sua aprovação.
Para aprofundar o estudo naquilo que foi apresentado aqui, não fique de fora dos nossos cursos para a 2ª fase. Pratique com frequência a elaboração das peças processuais e não esqueça de aperfeiçoar seus conhecimentos no direito material, ele será necessário para responder às 4 questões subjetivas cobradas na prova. Bons estudos!
Produzido por: Pollyanna Rattes, Advogada (OAB 44.509) e colaboradora de conteúdo do OAB de Bolso.